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sábado, 24 de março de 2012

FILHOS DO DIVÓRCIO








FILHOS DO DIVÓRCIO





O casamento era aquela instituição concebida para desafiar o tempo e o amor era uma aventura que se desenvolvia além dele. A paixão viveria até a morte, lenta ou rápida. Todos, mesmo teoricamente, sabiam disso e aceitavam essas condições antes de casar.





A visão da relação amorosa durável e triunfante vem mudando a cada dia. As pessoas estão se unindo já pensando em como ficarão depois que a paixão acabar e estiverem separados. E, naturalmente, os bens materiais, que porventura adquirirem, é o primeiro item da lista de prioridades. Tolvez fosse interessante que, ao casar, pensassem também nos filhos que virão e como será a vida deles no caso de uma separação.





É inegável que as formas da vida moderna estão promovendo um aumento generalizado na fragilidade dos casamentos. É até mesmo possível que um índice relativamente alto de divórcios seja uma concomitante inevitável das modernas condições sociais em que os casais se vêem.





Nos casamentos que acontecem mais por necessidade emocional do que por razões econômicas o risco de separação é provavelmente bem maior. Com o passar do tempo, o que dava prazer emocionalmente, pode tornar-se significativamente menos satisfatório e as razões para continuarem juntos tendem a parecer cada vez menores. Nessa situação, quando a atração romântica começa a evaporar e o amor não está mais presente, os parceiros passam a cultivar seus próprios egos de forma impressionante.





Quando as relações de um casal vão mal, nem sempre isto se deve exclusivamente a problemas de sexo. O mais provável é que as más relações, oriundas de diversos fatores, se reflitam também na área sexual. É raro casais se darem perfeitamente em todas as áreas, mas o sexo continua sendo um fator determinante para a separação.





Vivemos numa sociedade em que cerca da metade dos casamentos serão desfeitos. Isto sugere um grave alerta para os possíveis problemas das crianças. A situação levanta outra questão que é o grande comprometimento da saúde mental dos filhos do divórcio. Muitos se tornam joguetes de ódio e de ressentimento.





As varas de família estão lotadas de brigas pela guarda dos filhos. A maioria dos casais que se divorciam procura, consciente ou inconscientemente, uma oportunidade para castigar o outro, fazendo-o sofrer. Não importa como se sentirão os filhos, vencê-lo é uma questão de honra. Pela maneira como certas mães e pais reinvindicam a posse deles, deixa evidente que a criança não é o principal alvo de interesse. A principal finalidade é mesmo castigar o ex parceiro e conseguir dele as maiores vantagens financeiras possíveis. O ex-marido precisa pagar para garantir o convívio com os filhos.





Mães manipuladoras são tipos muito comuns. São mulheres imaturas, que nunca admitem culpa, ficam ressentidas, sentindo-se desprezadas ou abandonadas. O pensamento equilibrado é substituído pelo ódio. E, em seu desespero, ela procura ganhar a simpatia dos filhos falseando a verdade. Sua ambição e ódio não lhe permitem visionar que eles crescerão e então, inevitavelmente, ela cairá no descrédito de um filho adulto.





Um dos principais problemas dos filhos da separação é o afastamento do pai ou da mãe, fruto do arranjo típico de visitações quinzenais nos fins de semana e na metade dos períodos de férias.





A maior participação do pai na vida dos filhos vem pressionando as mudanças no sitema júrídico. A busca para saber quem é o mais capaz dos genitores tem sido uma prática cada vez mais comum na justiça.



Um novo perfil de família está surgindo. A guarda compartilhada parece ser a forma mais benéfica para os filhos de pais divociados e é a tendência nas varas de família. A guarda dos filhos não é apenas da mãe ou do pai, mas compartilhada entre o casal. Entretanto, para que isto possa acontecer é preciso que os novos divorciados sejam emocionalmente maduros, economicamente independentes e tentem fazer tudo para o bem das crianças.



A situação jurídica da guarda compartilhada tem duas vertentes. Na primeira delas, a criança passa um tempo com o pai e outro com a mãe, desde que haja proximidade da casa deles e do colégio. Na outra, há uma ampla convivência, sem visitas rígidas, e os pais tomam juntos as decisões.



Para felicidade das crianças, muitos pais são diferentes e as mães compreendem que a convivência com o pai é fundamental para o equilíbrio emocional dos filhos.



A nossa constituição estabelece ser o sustento dos filhos uma obrigação não só do pai como também da mãe. Felizmente o padrão de mulher que só pensa no dinheiro da pensão e usa os filhos como joguetes de um insana vingança contra o ex-marido está em extinção.



Quando a mãe, no momento da separação, não está trabalhando, os novos juízes costumam determinar uma pensão só por um ano, até que ela passe a sustentar a si e aos filhos. Há sempre um consenso no qual a maioria dos menores fica com a mãe, mas o número de pais com guarda está aumentando. Sempre que esta situação for a melhor para a criança, o juíz tende a dar a guarda ao pai, mas os cuidados psicológicos nunca podem ser esquecidos. Existem "pais" e "pais". Partindo dessa premissa, o pai candidato a guarda dos filhos deve antes passar por um rigoroso exame psicológico. Muitos, aparentemente normais, tem sérios problemas psiquiátricos e até dependência de álcool e outras drogas e, nessas condições, quem sofrerá as conseqüências será sempre a criança.



Por outro lado, hoje vemos pais altamente participantes. Em razão disso a ótica da lei está mudando. O principal critério é a maior disponibilidade para o filho, o laço afetivo mais profundo e, principalmente, o que realmente for melhor para a crinaça. O pai pode também obter a guarda em caso de mãe negligente, que vive fora de casa e deixa os filhos sozinhos; mãe que usa a pensão alimentícia dos filhos em benefício próprio e não das crianças; mãe emocionalmente prejudicial à criança.
Outra questão que tem surgido nas varas de família é em relação ao direito de visitação dos avós que estão brigados com os pais e são impedidos de ver os netos. E, quando os avós são melhores do que o pai e a mãe para as crianças, o juiz pode dar a guarda para eles. Em muitos casos até padrastos tem conseguido na justiça a visitação obrigatória de netos de criação e enteados.



A partir de 12 anos, quando por lei a criança é considerada adolescente, ela também pode ser ouvida para dizer com quem prefere ficar, desde que seja referendada pelo juíz. Neste caso a decisão é auxiliada pela avaliação de uma equipe de psicólogos e assistentes sociais. Muitas vezes o filho quer ficar com o pai porque ele é relaxado, deixa-o faltar às aulas, ficar diante do computador ou da TV e ir dormir na hora que quiser. A investigação analisa o motivo de cada escolha para buscar o melhor.



Por tudo isso, ates de casar, pense também nos filhos que terão e como ficarão no caso de divórcio. Agindo assim você não irá contribuir para o aumento no número de desajustados do mundo.



Nicéas Romeo Zanchett























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